Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
marcosfeli08
Mensagens : 3
Data de inscrição : 23/09/2018

[ADR] Regimento Interno ® Empty [ADR] Regimento Interno ®

Sáb Set 29, 2018 8:03 pm
Polícia Militar Revolução Contra o Crime

[ADR] Regimento Interno ® Screen35

Academia de Doutrina Revolucionária

Regimento Interno




INFORMAÇÕES:

Este Regime Interno vêm para fazer cobertura de todos os deveres dos membros presentes no grupo afim de fazer  compreender na sua totalidade as operações e diversos assuntos que são geralmente integrados ao mesmo, sendo por estes feitos é de extrema importância que os membros tenham total conhecimento do mesmo, desde já não será colocado em causa o caso de alegação de desconhecimento do documento. Em caso de punições que possam ocorrer fica como prioridade a decisão do estado, exceto se for um caso especial e de tutela de um cargo específico, onde tem total prioridade a liderança do grupo.

Capítulo I - Regras do Grupo
.

Artigo 1° - Todos os membros deverão seguir com todas regras citadas neste documento.

Artigo 2° -Todos os membros deverão assumir responsabilidade de suas funções.

Artigo 3° - O Líder do grupo terá total liberdade para tomar decisões acerca de funções administrativas.

Artigo 4° - Todos os Aprendizes deverão manter uma postura adequada em relação as atividades promovidas pelo grupo.

Artigo 5°- Somente a Liderança poderá efetuar mudanças no sub-fórum do grupo.

Capítulo II - Hierarquia

Artigo 1° - A Hierarquia do grupo é constituída por 7 cargos e 3 setores, sendo ele ordenado do primeiro ao último cargo.

1º- Setor do Estado.
-Líder; {L.ADR}
-Vice-Líder; {VL.ADR}
-Coordenador; {Coord.ADR}

2º- Setor Oriental.
-Orientador; {Or.ADR}
-Professor; {P.ADR}

3º- Setor de Instrução.
-Iniciante; {In.ADR}
-Aprendiz; {Ap.ADR}


Artigo 2° - O Líder é responsável por organizar, administrar todo o grupo. É somente distribuída uma vaga para o cargo.

Artigo 3° - O Vice-Líder é responsável por todo monitoramento dos membros e em caso de ausência do Líder, deverá assumir seu posto. É distribuída 1 vagas para este cargo.

Artigo 4° - O Coordenador é dividido em 5 partes, sendo que cada uma delas possuí sua função. Abaixo segue a divisão:

Coordenação da justiça: É o responsável por fazer a potagem de medalhas negativas, averiguar a listagem e aplicar as punições aos membros de acordo com o regime interno, e resolver casos entre os membros.

Coordenador da Atualização: é responsável pelas atualizações dos emblemas e da listagem de membros.

Coordenador Geral: é responsável por gerir os instrutores da divisão de testes e os da divisão de palestras gerais, do grupo.

Coordenador de Treinamento: é responsável por gerir os instrutores da divisão de treinamentos, do grupo na qual são responsáveis por treinar os membros do setor de instrução.

Coordenador da percentagem: é encarregado de contar a percentagem dos cursos feitos e posta-la, além de postar as gratificações dos membros que cumpriram suas obrigações.

Artigo 5° - O Estagiário da coordenação, é responsável por aplicar a avaliação das apostilas, e são divididos em 5 onde cada uma delas pertence a um coordenador, para melhor gestão.

Artigo 6° - O Orientador é responsável por realizar 4 avaliações militar mínimas durante a semana. São distribuídas 5 vagas para o cargo.
Artigo 7° - O Professor é responsável por aplicar 4 palestras mínimas aos praças durante a semana. São distribuídas 20 vagas para o cargo.
Artigo 8° - Iniciante é responsável por aplicar 4 cursos por semana oferecidos pelo grupo, e estar disposto para arrecadar os ensinamentos passados passados pelos instrutores da coordenação de treinamento. São distribuídas 20 vagas para o cargo.
Artigo 9° - O Aprendiz é responsável por arrecadar os ensinamentos passados pelos instrutores da coordenação de treinamento que são para ele, São distribuídas 40 vagas para o cargo.

Capitulo III - Metas e as Gratificações

Artigo 1° - Todos os membros possuem metas a serem seguidas, ditas neste documento.

Artigo 2° - Os membros que baterem suas metas serão gratificados com medalhas efetivas positivas.

Artigo 3° - Segue a baixo a lista de gratificações dos membros.

- O Líder que cumprir suas obrigações recebe +X medalhas efetivas mensais.

- O Vice-Líder que cumprir suas obrigações recebe +X medalhas efetivas mensais.

- O Coordenador que cumprir suas obrigações recebe +X medalhas efetivas mensais.

- O Orientador que cumprir suas obrigações recebe +X medalhas efetivas mensais.

- O Professor que cumprir suas obrigações recebe +X medalhas efetivas mensais.

- O Iniciante que cumprir suas obrigações recebe +X medalhas efetivas mensais.

- O Aprendiz que cumprir suas obrigações membro recebe  +X medalhas efetivas mensais.

Artigo 4° - Serão distribuídas +X medalhas efetivas para os projetos aprovados do grupo e +X por sugestões aprovadas.

Capitulo IV - Licença

Artigo 1° - Todos os membros caso necessitem se ausentar por um período de tempo deverá avisar a um membro do setor do estado, coordenador ou a Liderança do grupo antes de postar sua licença.

Artigo 2° - O membro que se ausentar por mais de 3 dias sem aviso prévio será punido podendo acarretar em um rebaixamento/expulsão.

Artigo 3° - O período mínimo de licença é de 7 dias e o máximo de 30 dias.

Artigo 4° - Um membro não poderá solicitar outra licença caso tenha retornado de uma.

Artigo 5° - O membro que não postar seu retorno em 24 horas sofrerá punições, podendo acarretar em um rebaixamento/expulsão.

Capitulo V - Punições

Artigo 1° - Os membros que ficarem negativos e não apresentarem uma justificativa, será expulsou ou rebaixado.

Artigo 2° - Todo o membro deverá postar sua licença conforme o modelo de licença, sendo que somente o setor do estado autoriza a saída do membro.

Artigo 3° -O membro que sair sem permissões, receberá -200 medalhas efetivas.

Artigo 4° - Para cada um dia em que o policial não postar sua volta de licença, receberá 1 advertência.

Artigo 5° - O membro com 4 advertência será expulso do grupo e receberá -200 medalhas efetivas.

Artigo 6° - Somente a Coordenação e a Liderança podem dar advertências, em relação aos Coordenadores, a Liderança que prestará a advertência.

Artigo 7° - Toda advertência tem duração de 30 dias.

Artigo 8° - Este documento pode ser alterado a qualquer momento pelo Setor do estado, sem aviso prévio.
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos